RCA / PCA

Relatório de Controle Ambiental

O Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 010/90, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA, para a obtenção de Licença Prévia (LP) de atividade de extração mineral da Classe II, prevista no Decreto-Lei 227/67.

Plano de Controle Ambiental

O Plano de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 009/90 para concessão de Licença de Instalação (LI) de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA apresentado na fase anterior (Licença Prévia - LP).

Contudo, o RCA/PCA tem sido exigido por órgãos estaduais de meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade. Para tanto, a Technor Engenharia e Meio Ambiente conta com uma equipe multidisciplinar com experiência em elaborar RCA/PCA de acordo com as diretrizes definidas pelo Órgão ambiental, para diversos tipos de atividade.