PRAD

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas está previsto na Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Nº 99.274/90, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Em seu Art. 4º, afirma que a Política Nacional do Meio Ambiente visa a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

A Technor conta com uma equipe multidisciplinar com experiência em elaborar o PRAD de acordo com as diretrizes definidas pelo Órgão ambiental.