Desde 1990, a empresa oferece consultoria em gestão ambiental e saneamento, destacando-se no tratamento de água e efluentes. Com uma equipe multidisciplinar e altos padrões de qualidade, promovendo soluções sustentáveis e éticas, adaptadas às necessidades dos nossos clientes.
Veja como podemos te ajudar
A outorga é um instrumento através do qual o Poder Público autoriza o usuário a utilizar as águas de seu domínio, por tempo determinado e com condições preestabelecidas, assim como, descartar efluentes nos cursos d’água.
A Technor possui uma equipe que atua no requerimento da outorga dos usos para captação de água para fins de: abastecimento doméstico, industriais ou irrigação, lançamento de efluentes industriais e comerciais.
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A Technor realiza projetos ambientais, construindo um processo de conscientização e mudança de comportamento nas pessoas, para o resgate de valores em relação à conservação ambiental e consequente melhoria da qualidade de vida dos envolvidos e da sociedade.
Visando a adequação ambiental, legal e valorização de resíduos, a Technor conta com equipe habilitada para gerenciamento e destinação final de resíduos.
As melhores soluções para melhor te atender
A Technor é habilitada para discutir as necesidades específicas de vários segmentos industriais e desenvolver a melhor solução para a sua empresa, independente do setor de atuação ou porte do negócio.
A Resolução 273/2000 do CONAMA exige o cadastramento de postos de combustíveis junto ao órgão ambiental e define critérios para o Licenciamento Ambiental. A Technor conta com uma equipe experiente para oferecer soluções que garantam a adequação à legislação ambiental.
A legislação ambiental responsabiliza tanto o atual proprietário quanto antigos causadores pela remediação de áreas contaminadas, configurando crime ambiental. A Technor aplica técnicas para remover ou conter contaminantes, permitindo a reutilização da área com riscos aceitáveis.
A avaliação hidrogeológica é fundamental para investigar contaminações, realizada por meio de estudos em poços de monitoramento para determinar nível d’água, direção e velocidade do fluxo. A Technor utiliza equipamentos que atendem às normas dos Órgãos Ambientais.
A Technor atua no tratamento de água, efluentes, monitoramento da qualidade do ar e ruído ambiental em indústrias, mineração e comércio, avaliando os impactos causados, desenvolvendo seu controle e atenuação.
Saiba mais sobre:
Para a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) de acordo com a legislação vigente a Technor Engenharia e Meio Ambiente conta com uma equipe multidisciplinar devidamente habilitada.
O EIA é um procedimento administrativo de prevenção e de monitoramento dos danos ambientais, que deve oferecer alternativas e apontar as razões de confiabilidade da solução a ser adotada.
O RIMA é um documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental.
Contudo, o RCA/PCA tem sido exigido por órgãos estaduais de meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade. Para tanto, a Technor Engenharia e Meio Ambiente conta com uma equipe multidisciplinar com experiência em elaborar RCA/PCA de acordo com as diretrizes definidas pelo Órgão ambiental, para diversos tipos de atividade.
O Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 010/90, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA, para a obtenção de Licença Prévia (LP) de atividade de extração mineral da Classe II, prevista no Decreto-Lei 227/67.
O Plano de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 009/90 para concessão de Licença de Instalação (LI) de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA apresentado na fase anterior (Licença Prévia – LP).
A Technor conta com uma equipe multidisciplinar com experiência em elaborar o PRAD de acordo com as diretrizes definidas pelo Órgão ambiental.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas está previsto na Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Nº 99.274/90, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Em seu Art. 4º, afirma que a Política Nacional do Meio Ambiente visa a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Entendemos as necessidades dos clientes, visando sua satisfação e desenvolvendo soluções eficazes para qualquer setor ou porte. Atuamos conforme normas ambientais, assegurando resultados precisos e evitando perdas e remediações futuras.
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